AAAINP
Associação de Antigos Alunos do Instituto Superior de Novas Profissões
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Natureza; Fins e Duração
Artigo 1º
Artigo 2º
A sede da associação é na Av. Duque de Loulé, 47 – 1º, freguesia do Sagrado Coração de Jesus, em Lisboa.
Artigo 3º
1. manter e reforçar os laços de amizade entre os antigos alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, promovendo todo o tipo de acções de cariz cultural, recreativo e assistencial adequadas a esse fim;
2. zelar pelo prestigio e bom nome do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES e dos seus diplomados,
3. apoiar a integração na vida activa e o desenvolvimento profissional de todos os diplomados do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES
Artigo 4º
CAPÍTULO II
Artigo 5º
A associação será composta pelos seguintes tipos de associados:
a) Sócios fundadores;
b) Sócios honorários;
c) Sócios efectivos,
d) Sócios aderentes e
e) Associados institucionais
Artigo 6º
São Sócios Fundadores da associação o conjunto de docentes, diplomados e antigos alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, relacionados em anexo, a cuja iniciativa se ficou a dever a sua constituição.
Artigo 7º
Artigo 8º
Artigo 9º
Artigo 10º
Artigo 11º
Artigo 12º
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 13º
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é composta por todos os associados com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão vinculativas para todos os associados, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Artigo 15º
Artigo 16º
Artigo 17º
Artigo 18º
Artigo 19º
DIRECÇÃO
Artigo 20º
Artigo 21º
Artigo 22º
1. Compete à Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:
- aceitar contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações puras ou modais;
- propor a eleição de sócios honorários;
- admitir sócios efectivos, aderentes e associados institucionais;
- elaborar o orçamento, o relatório de actividades e as contas anuais da Associação;
- fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- contratar e despedir pessoal e exercer o respectivo poder disciplinar;
- adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
- confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como comprometer-se em arbitragens;
- constituir mandatários nos termos da lei.
CONSELHO FISCAL
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais que serão eleitos para os respectivos cargos pela Assembleia Geral que proceder à respectiva eleição.
Artigo 24º
1. O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, e caber-lhe-à fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela Direcção.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO E DOS RENDIMENTOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 25º
CAPÍTULO V
DISSOLUÇÃO
A Associação dissolve-se nos casos e condições contempladas na lei, sendo liquidatários os membros da Direcção que então estiverem em funções, salvo disposição imperativa da lei em contrário.
CAPÍTULO VI
Artigo 27º
Artigo 28º
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Mesa da Assembleia Geral |
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- Dr.Henrique Abílio Paulo Fernandes |
Presidente |
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- Dr. |
Secretário |
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- Dr. José Rui Reis |
Secretário |
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Direcção |
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- Dr. Vítor Manuel S. Couto Gonçalves |
Presidente |
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- Dr. José Eduardo C.C. Quintela |
Vice-Presdiente |
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- Dr. |
Tesoureiro |
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- Drª. |
Vogal |
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- Dr. Maurício Marcelo Vila Pereira |
Vogal |
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- Drª. Maria Gertrudes Pinto Regouga |
Suplente |
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- Drª. |
Suplente |
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Conselho Fiscal |
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- Dr. |
Presidente |
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- Drª. Susana Maria A. Paulo Fernandes |
Vogal |
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- Dr. |
Vogal |
Artigo 29º
Fica desde já a Direcção autorizada a abrir e movimentar as contas bancárias.