Antigos Alunos INP

  • AAAINP Home
  • Estatutos
  • Orgãos Sociais
  • Sócios e pedidos de adesão
  • Fotos
  • Contactos


 

AAAINP

Associação de Antigos Alunos do Instituto Superior de Novas Profissões

  

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza; Fins e Duração

 

Artigo 1º

 A presente associação adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS ALUNOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES e reger-se-à pelos preceitos da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

A sede da associação é na Av. Duque de Loulé, 47 – 1º, freguesia do Sagrado Coração de Jesus, em Lisboa.

 Artigo 3º

 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, que se propõe:

1.      manter e reforçar os laços de amizade entre os antigos alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, promovendo todo o tipo de acções de cariz cultural, recreativo e assistencial adequadas a esse fim;

2.      zelar pelo prestigio e bom nome do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES e dos seus diplomados,

3.      apoiar a integração na vida activa e o desenvolvimento profissional de todos os diplomados do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES

 Artigo 4º

 A presente associação durará por tempo indeterminado.

  

CAPÍTULO II

Sócios, seus direitos e deveres

 

Artigo 5º

A associação será composta pelos seguintes tipos de associados:

a)      Sócios fundadores;

b)      Sócios honorários;

c)      Sócios efectivos,

d)      Sócios aderentes e

e)      Associados institucionais

 

Artigo 6º

 

São Sócios Fundadores da associação o conjunto de docentes, diplomados e antigos alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, relacionados em anexo, a cuja iniciativa se ficou a dever a sua constituição.

 

Artigo 7º

 1.             São Sócios Honorários os antigos docentes, diplomados ou alunos que como tal sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou por um mínimo de dez associados, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo cultural ou profissional.

 2.             A Assembleia Geral poderá ainda admitir como sócios honorários, sob proposta da Direcção ou por um mínimo de dez associados, outras entidades que se hajam distinguindo em prol dos objectivos prosseguidos por esta associação.


 

Artigo 8º

 1.             São Sócios Efectivos os diplomados e os antigos alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, que o tenham frequentado durante, pelo menos, dois anos lectivos, e não se encontrem matriculados à data de inscrição.

 2.             Poderão ainda ser sócios efectivos desta associação os alunos finalistas dos Cursos do  INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES

 3.             A admissão de sócios efectivos é da competência da Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral de qualquer indeferimento.

 

Artigo 9º

 São Sócios Aderentes, os antigos e os actuais docentes do INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, que nele tenham leccionado durante, pelo menos, dois anos lectivos.

 

Artigo 10º

 São Associados Institucionais as pessoas singulares e colectivas que contribuam regularmente para os fins prosseguidos por esta Associação e como tal sejam admitidos pela Direcção.

 

Artigo 11º

 Constituem direitos de todos os sócios acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que houverem por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe.

 

 Artigo 12º

 1.             Constituem deveres de todos os associados promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações tomadas pelos órgãos competentes

  2.             Constituem deveres específicos dos sócios fundadores, dos sócios efectivos, sócios aderentes e dos associados institucionais contribuir para o fundo social com a jóia e as quotas que vierem a ser aprovados pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III

 

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 13º

 Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

ASSEMBLEIA GERAL

 Artigo 14º

A Assembleia Geral é composta por todos os associados com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão vinculativas para todos os associados, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.

 

Artigo 15º

 1.             Têm direito de voto os sócios fundadores, os sócios efectivos e os sócios aderentes, devidamente filiados e com as respectivas quotas em dia.

 2.             Os sócios honorários poderão participar e intervir nos trabalhos da Assembleia Geral, ainda que sem direito de voto.

 

Artigo 16º

 A mesa da Assembleia é composta por um Presidente e dois secretários, dos quais dois serão necessariamente sócios fundadores ou efectivos, eleitos pelos sócios por mandatos de dois anos, renováveis uma e mais vezes.

 

Artigo 17º

 1.             A Assembleia Geral reunirá anualmente para aprovação do orçamento e plano de actividades bem como do relatório de actividades, do balanço e contas nos termos da lei.

 2.             A Assembleia reunirá ainda extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.

 3.             A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da respectiva mesa por meio de carta expedida para cada um dos associados com pelo menos oito dias de antecedência.

 4.             Na convocatória o Presidente da Mesa poderá designar logo novo dia e hora para que este órgão reuna em segunda convocatória., contanto que entre a primeira e a segunda diste pelo menos uma hora.

 

Artigo 18º

 1.             A Assembleia poderá reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos metade do conjunto dos sócios fundadores e efectivos.

 2.             Em segunda convocatória a Assembleia poderá reunir seja qual for o número de sócios presentes ou representados.

 

Artigo 19º

 1.             A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos votos validamente expressos.

 2.             Em matéria de alteração de estatutos, dissolução desta associação ou outras para que a lei exija maioria qualificada, as deliberações serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente expressos.

 3.             A admissão de novos sócios honorários carece igualmente da aprovação de, pelo menos dois terços , dos votos validamente expressos.

 

DIRECÇÃO 

Artigo 20º

 1.      A Direcção será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois vogais e dois Suplentes.

 2.      Os membros da Direcção serão eleitos entre os sócios efectivos.

 3.      Os membros da Direcção serão designados para os respectivos cargos pela Assembleia que proceder à sua eleição.

 4.      A Direcção reunir-se-à sempre que para tal for convocada pelo seu Presidente, ou nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples dispondo o Presidente de voto de qualidade.

 

Artigo 21º

 A Associação obrigar-se-à pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, devendo uma delas,  pelo menos ser a do Presidente, Vice-Presidente ou Tesoureiro.

 

Artigo 22º

1.      Compete à Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:

-         aceitar contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações puras ou modais;

-       propor a eleição de sócios honorários;

-       admitir sócios efectivos, aderentes e associados institucionais;

-       elaborar o orçamento, o relatório de actividades e as contas anuais da Associação;

-       fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;

-       contratar e despedir pessoal e exercer o respectivo poder disciplinar;

-       adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;

-       confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como comprometer-se em arbitragens;

-       constituir mandatários nos termos da lei.

 2.      Da recusa de admissão de sócios e da fixação do valor da jóia de admissão e das quotas dos associados cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

CONSELHO FISCAL

 Artigo 23º

 

1.      O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais que serão eleitos para os respectivos cargos pela Assembleia Geral que proceder à respectiva eleição.

 2.      O cargo de Presidente do Conselho Fiscal deverá recair, necessariamente, num sócio fundador ou efectivo.

 

Artigo 24º

1.             O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, e caber-lhe-à fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela Direcção.

 2.       Ao Conselho Fiscal caberá ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pela Direcção.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÓNIO E DOS RENDIMENTOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 25º

 O património e os rendimentos da Associação serão constituídos pelas contribuições dos sócios fundadores, e pelas jóias de admissão e quotas que vierem fixadas em assembleia geral e pelas

 doações feitos em favor da Associação e dos direitos e aplicações dos fundos assim obtidos, bem como os rendimentos de patrocínios ou de serviços prestados pela associação.

 

CAPÍTULO V
 
DISSOLUÇÃO

 

Artigo 26º

A Associação dissolve-se nos casos e condições contempladas na lei, sendo liquidatários os membros da Direcção que então estiverem em funções, salvo disposição imperativa da lei em contrário.

 

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo  27º

 O ano social coincide com o ano civil.

 

Artigo 28º

 Ficam desde já designados para exercer os mandatos sociais durante o biénio 1999 – 2000 os sócios fundadores:

 

 

Mesa da Assembleia Geral

 

-        Dr.Henrique Abílio Paulo Fernandes

Presidente

-        Dr. Américo da Silva Ramalho

Secretário

-        Dr. José Rui Reis

Secretário


 

Direcção

 

-        Dr. Vítor Manuel S. Couto Gonçalves

Presidente

-        Dr. José Eduardo C.C. Quintela

Vice-Presdiente

-        Dr. José Carlos Vendrell Barros Henriques

Tesoureiro

-        Drª. Susana Maria Ventura Barbosa

Vogal

-        Dr. Maurício Marcelo Vila Pereira

Vogal

-        Drª. Maria Gertrudes Pinto Regouga

Suplente

-        Drª. Anabela Domingos Carreira

Suplente

Conselho Fiscal

 

-        Dr. Eduardo Jorge Madeira Correia

Presidente

-        Drª. Susana Maria A. Paulo Fernandes

Vogal

-        Dr. Luís Carlos Costa Prazeres

Vogal

 

 

Artigo 29º

 

Fica desde  já a Direcção autorizada a abrir e movimentar as contas bancárias.

 

Make a Free Website with Yola.